sábado, 28 de agosto de 2010

REGULAMENTO OFICIAL CAESV 2011

Título I - Da Organização dos Desfiles

Artigo 1º – Os Desfiles das Escolas de Samba da CAESV (Comissão de Avaliação das Escolas de Samba Virtuais) no ano de 2011 obedecerão a:

a) as normas do Estatuto da LIESV;

b) as normas do Regulamento da LIESV de 2011, salvo os seguintes artigos: 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 12, 13, caput e parágrafo 2º do 14, 18, 19, caput do 20, 22, 26, caput e I, II e III do 31, 33, 35, 37, 40, 41, 45, 46, caput do 47, 48, 49, caput e parágrafo 1º, 2º, 5º, 7º e 8º do 50, 51 e 55.

c) as normas do Regulamento da CAESV.

» Capítulo I - Das Datas e Horário Dos Desfiles

Artigo 2º – Os Desfiles de que trata este Regulamento serão realizados no dia 11 de Junho de 2011, com início às 21:00 horas.

Parágrafo Único – Dependendo do número de escolas, poderá haver desfile no dia 10 de Junho de 2011, com início às 21:00 horas.

» Capítulo II - Do Cadastro das Escolas Para o Desfile

Artigo 3º – A inscrição das escolas de samba à CAESV terá início a partir da publicação da ficha cadastral, no dia 28 de Agosto de 2010 e terá fim às 23:59 horas do dia 05 de Fevereiro de 2011.

Parágrafo 1° – A ficha cadastral será composta por um formulário e um edital. O edital tem a função de orientar a inscrição da agremiação através de regras aquém do regulamento. Não serão aceitas as inscrições que não obedecerem ao edital. O edital será o ANEXO I deste regulamento.

Parágrafo 2° - No dia 13 de Novembro de 2010, será divulgada a primeira lista de escolas inscritas. As escolas que não tiverem sua inscrição aceita na primeira lista, poderão refazer suas inscrições cumprindo as recomendações da Diretoria do CAESV.

Artigo 4º – Os nomes das escolas de samba regularmente filiadas à CAESV serão dispostos em Nota Oficial publicada pelo Diretor Geral, que se tornará o ANEXO II deste regulamento.

» Capítulo III - Do Sorteio

Artigo 5º – A ordem de desfile estará diretamente ligada à data de entrega do material áudio-visual por parte das escolas. A escola que entregar primeiro, tem a preferência pela escolha de posição do desfile, a segunda a entregar, a segunda preferência e assim por diante. O processo de escolha será aberto imediatamente após o encerramento do prazo de entrega do material pelas agremiações, resguardando a Regra dos Quatro Dias (Artigo 23 deste Regulamento).

» Capítulo IV - Da Escolha do Título do Enredo e da Entrega da Sinopse

Artigo 6º – As Escolas de Samba Virtuais devem indicar o título do enredo e a sinopse na ficha cadastral sob pena de indeferimento da inscrição. Não serão aceitas sinopses avulsas a esta documentação.

Parágrafo 1º - As sinopses e os enredos terão de ser inéditos e originais, sendo vedada a transcrição de textos, salvo como citação e com a referência bibliográfica. Punição: Desclassificação.

Parágrafo 2° - Não serão permitidos enredos ligados a clubes de futebol em sua totalidade. Enredos com temática futebolística serão autorizados caso haja autorização por parte de comissão formada pelo Presidente da LIESV e Diretor Geral da CAESV. A violação ao dispositivo acarretará indeferimento da inscrição.

Parágrafo 3º - Os enredos apresentados pelas agremiações inscritas passarão por avaliação de acuidade técnica pelo Corpo Diretor do CAESV, bem como a Comissão de Regulamento. Caso não passe por um dos crivos, ou pelos dois, a escola tem 03 (três) dias para apresentar nova sinopse de acordo com as especificações das Comissões. O não-cumprimento acarretará em indeferimento da inscrição.

» Capítulo V - Da Escolha do Samba-Enredo e Sua Divulgação

Artigo 7º – O samba-enredo deverá ser inédito, não podendo ser feito pelo autor do enredo ou por componente da escola, salvo intérprete.

Parágrafo 1º - A escola poderá realizar eliminatória ou encomendar a um compositor determinado.

Parágrafo 2º - Caso a escola encomende o samba, deverá fornecer os dados cadastrais do compositor, sob pena de declaração de fraude no concurso, acarretando as punições do estatuto.

Parágrafo 3º - Recomenda-se que a escola que quiser realizar eliminatórias faça a comunicação, através do Fórum LIESV, do Orkut, ou de e-mail, o progresso de suas atividades.

Parágrafo 4º - A escola que optar por formalizar concurso, deverá, após o período de inscrições, exibir os sambas inscritos para apreciação do público, afim de atestar de fato a lisura do processo. A forma de escolha cabe exclusivamente à agremiação.

Parágrafo 5º - As Escolas de Samba Virtuais definirão o samba-enredo e entregarão a letra definitiva para a publicação no site da LIESV até o dia 28 de Fevereiro de 2011. A violação do presente dispositivo acarretará a perda de 01 (um) ponto por dia de atraso.

Parágrafo 6º – As Escolas deverão entregar uma gravação de seu samba-enredo para divulgação até o dia 19 de Março de 2011, mesma data para entrega da letra definitiva

Parágrafo 7º - Caso a Liga Independente das Escolas de Samba Virtuais (LIESV) abra precedente para as escolas do CAESV gravarem no estúdio disponibilizado pela mesma, deverão as agremiações interessadas e autorizadas se adequarem as especificações técnicas e de datas da LIESV

Parágrafo 8º - A violação de qualquer dos dispositivos acarretará a perda de 0,5 (meio) ponto por dia de atraso.

» Capítulo VI - Da Coordenação dos Desfiles

Artigo 8º – Cabe ao Diretor da CAESV, em conjunto com os Diretores Jurídicos da LIESV, a Direção Artística do Desfile.

Parágrafo 1º – A entrega do material áudio-visual será feito através de e-mail, que será estabelecido pela Direção Artística do Desfile (caesv@liesv.com.br). Quando estabelecido, será publicada Nota Oficial informando, que integrará o presente regulamento como ANEXO III.

Parágrafo 2º – As Escolas deverão entregar o material áudio-visual do desfile até o dia 28 de Maio de 2011, às 23:59. A violação do presente dispositivo acarretará a perda de 0,5 (meio) ponto por dia de atraso.

Artigo 9º – Caberá à Direção Artística a cronometragem do samba “ao vivo” de cada escola.

Parágrafo 1º – O tempo oficial do desfile, que se inicia com o canto do samba-enredo de 2010 da escola, deve condizer com os limites mínimo de 15 (quinze) e máximo de 20 (vinte) minutos.

Parágrafo 2º – É facultada a utilização de esquenta e grito de guerra no áudio oficial, sendo seu limite de 3 minutos, sem tolerância.

Parágrafo 3º - A cronometragem do desfile dar-se-á pela Diretoria Artística do desfile, que considerará tempo de Grito de Guerra a partir do primeiro som de voz, acorde ou efeito sonoro do Áudio oficial excetuando-se sons supérfluos tais como efeitos de torcida e foguetório do Áudio oficial, e irá considerar como tempo de Samba-Enredo a partir do primeiro som de voz que remeta ao samba-enredo oficial da agremiação. Será considerado o áudio encerrado quando houver a interrupção definitiva do canto do samba-enredo oficial da agremiação, podendo os responsáveis pela sua transmissão abandonarem a execução deste áudio para a apresentação da próxima agremiação ou por força de intervalo.

Parágrafo 4º – A agremiação que não respeitar os limites mínimos ou máximos estabelecidos sofrerá um desconto de 01 (hum) ponto por minuto ausente ou excedente, a começar pelo primeiro segundo.

Artigo 10 - Com relação a Alegorias, as Escolas de Samba Virtuais deverão apresentar de 01 (um) a 3 (três) carros alegóricos, sendo facultativa a utilização de Tripé ou Quadripé, sendo autorizado apenas 1 (hum) elemento deste tipo no desfile, inclusive se colocado em anexo à Comissão de Frente.

Parágrafo 1º - É considerado tripé ou quadripé elemento alegórico que não apresente destaques.

Parágrafo 2º – Perderá 0,5 (meio) pontos a escola que apresentar alegoria, tripé ou quadripé a mais ou a menos no desfile.

Artigo 11 - Com relação aos casais de Mestre-Sala e Porta-Bandeira, a escola deverá ter 01 (hum) casal. A agremiação que descumprir o artigo perde 0,5 (meio) pontos por casal a mais ou a menos.

Parágrafo Único – É obrigatória a presença do pavilhão (bandeira) da escola no casal. A ausência do pavilhão implica num desconto de 1 (hum) ponto.

Artigo 12 - Com relação ao número de alas, as Escolas de Samba Virtuais deverão apresentar de 10 (dez) a 15 (quinze). Perde 0,5 (meio) ponto por ala a mais ou a menos no desfile.

Parágrafo 1º – São obrigatórias as seguintes alas: Bateria e Baianas. Além de entrarem na contagem oficial, as ausências especificas de cada uma dessas alas acarreta na perda de 1,5 (hum e meio) ponto por ala.

Parágrafo 2º – A Galeria de Velha Guarda não é obrigatória e não entrará na contagem oficial de alas.

Parágrafo 3º – Com relação aos destaques de chão, as Escolas de Samba Virtuais poderão apresentar um máximo de 2 (dois), sob a pena de perda de 0,5 (meio) ponto por destaque excedente. Consideram-se, também, destaques de chão os Destaques de Luxo, Porta-Estandartes Solo e Casais ou Solo de Passistas, destacados de uma possível ala de Passistas.

Parágrafo 4° - É facultativo o uso de Guardiões de Casal de Mestre-Sala e Porta-Bandeira, desde que esses sejam devidamente descritos no Organograma. Seja em desenho único ou em desenhos separados. Os Guardiões de Casal de Mestre-Sala e Porta-Bandeira contarão como ala.

Título II - Do Julgamento dos Desfiles e da Apuração

» Capítulo I - Do Corpo de Julgadores

Artigo 14 - O Corpo de Julgadores será formado de acordo com as regras do Estatuto da LIESV.

Parágrafo Único - No desfile, teremos 02 (dois) jurado para cada quesito, sendo 01 (um) integrante regular e de notória participação na LIESV e 01 (um) escolhido através de processo a ser definido pela Presidência da LIESV e anunciado nos veículos oficials da Liga. Além deles, serão escolhidos 02 (dois) reservas.

» Capítulo II – Das Obrigatoriedades e dos Quesitos em Julgamento

Artigo 15 – Na apuração, inicialmente será lida a questão das Obrigatoriedades, que consistem na conferência do cumprimento dos dispositivos deste Regulamento e do Estatuto LIESV, informando as eventuais violações que existirem e a quantidade de pontos perdidos.

Parágrafo 1º - As Obrigatoriedades, além das já referidas neste regulamento, incluem o seguinte:

a) Plágio. Punição: desclassificação;

b) Utilização de pessoa impedida de trabalhar na CAESV (P.ex.: que já esteja na mesma função administrativa na LIESV ou que esteja suspensa ou tenha sido expulsa da LIESV). Punição: desclassificação.

c) Utilização de profissional na CAESV, salvo na condição de intérprete. Punição: desclassificação.

Parágrafo 2º. Constitui profissional na CAESV aquele que trabalhe em cargo oficial nas escolas de samba das cidades do Rio de Janeiro e São Paulo, em seus grupos principais. A cláusula se baseia na política de revelação de talentos, que é particular aos desfiles desta Comissão.

Artigo 16 - Os Quesitos em julgamento são os seguintes:

a) Samba-Enredo;

b) Enredo;

c) Conjunto;

d) Fantasias;

e) Alegorias e Adereços.

Parágrafo Único – Os quesitos deverão seguir as descrições do Regulamento da LIESV;

» Capítulo III - Do Sistema de Concessão de Notas

Artigo 17 - Cada Julgador concederá a cada Escola de Samba notas de 05 (cinco) a 10 (dez) pontos, com fracionamento de 0,1 (um décimo).

Artigo 18 – Os jurados poderão conceder uma bonificação de 0,1 (um décimo) para a escola mais original e/ou criativa. Esse décimo de bonificação será dado em campo próprio no mapa de notas, quando o julgador escreverá o nome da escola que ele achar merecedor. Poderá deixar, no entanto, o campo em branco.

Artigo 19 - A Apuração do Carnaval Virtual CAESV 2010 acontecerá no dia 18 de Junho de 2011, 20:00h, no Yahoo! Messenger, no chat CAESV/LIESV do Windows Live Messenger e na Rádio LIESV, programas oficiais para conferências, podendo ser transmitido, também, por meio alternativo se a organização do desfile achar necessário, e será conduzida pelo Diretor Geral da CAESV.

Parágrafo 1º - As obrigatoriedades servirão de desempate entre as agremiações. Se as escolas mantiverem-se empatadas após a análise do quesito conjunto, deverá ser seguida a seguinte ordem para desempate: Conjunto, Conjunto Alegórico, Enredo, Samba-Enredo e decisão unilateral do Diretor Geral da CAESV.

Parágrafo 2º - As escolas terão prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas para apresentar queixas a Diretoria Jurídica da LIESV, sobre assuntos referentes à apuração e cumprimento das obrigatoriedades para serem analisados.

Parágrafo 3º - Após o término do prazo de queixas referentes à apuração, o resultado final do Carnaval Virtual 2010 será divulgado no site. O Carnaval Virtual 2011 da CAESV será encerrado, porém, juntamente com o Carnaval Virtual da LIESV.

Título III - Das Disposições Iniciais Para o Carnaval 2012

Artigo 20 - Para a organização dos Grupos de Acesso LIESV e Avaliação CAESV em 2012, levando-se em consideração o resultado do Carnaval Virtual de 2011, fica estabelecido que as 2 (duas) agremiações melhores colocadas no desfile do Carnaval Virtual CAESV 2011 passarão a integrar o Grupo de Acesso LIESV, conforme estabelecido no regulamento da LIESV.

Parágrafo 1º - É facultativo às agremiações integrantes do quadro CAESV renovarem seu cadastro para o desfile de 2012. Da mesma maneira, também é facultativo às agremiações desfiliadas da LIESV, desde que não punidas com suspensão ou exclusão, cadastrarem-se na CAESV.

Parágrafo 2º - Caso a agremiação selecionada para integrar o Grupo de Acesso LIESV 2012 não se considere apta para tomar seu posto ou por quaisquer motivos não o queira, deve informá-lo à diretoria da CAESV, e será convidada para tal posto a agremiação melhor colocada que não tenha sido convocada. Caso não haja mais agremiações para convidar, a vaga ficará vazia.

Parágrafo 3º - Haja visto a condição da CAESV como subordinada às decisões da Liga Independente das Escolas de Samba Virtuais (LIESV) através de seu Conselho Administrativo e Presidência, o numero de escolas que serão contempladas com a vaga ao Grupo de Acesso LIESV 2012 pode ser alterado por essas duas instituições à revelia do que fora descrito nesse regulamento.

Artigo 22 – Caso as agremiações virtuais campeã e vice da CAESV, convocadas para integrar o Grupo de Acesso de LIESV de 2011 não mantiverem suas equipes originais sem justificativa plausível, serão desfiliadas através de processo avaliado pela Diretoria Jurídica.

Parágrafo Único – Caso seja feito o requerimento de desfiliação, será aberto o prazo de 05 (cinco) dias, durante os quais, os presidentes e os antigos componentes das escolas serão escutados. Se a escola for condenada, será publicada nota oficial com o resultado do processo, bem como a convocação de uma nova escola para fazer parte da LIESV.

Título IV - Das Disposições Finais e Transitórias

Artigo 23 – A CAESV tolerará apenas 04 (quatro) dias de atraso. Contar-se-ão os atrasos na definição samba, entrega da gravação para divulgação e do material audio-visual. Para a contagem dos 04 (quatro) dias, serão somados todos os atrasos – exemplo: caso a escola atrase 03 (três) dias para entregar seu samba-enredo e 02 (dois) para entregar o material áudio-visual, será declarado que a escola atrasou-se por 05 (cinco) dias. Violada a regra, a escola será desfiliada.

Artigo 24 - Os casos não especificamente previstos no regulamento serão resolvidos pelos Diretores Geral e Auxiliares da CAESV e pelo Presidente e os membros da Diretoria Jurídica LIESV, que aplicarão subsidiariamente a legislação em vigor no País.

Artigo 25 - Caso qualquer membro de Escola de Samba Virtual da CAESV agir de forma desrespeitosa contra membro de escola da LIESV, além das punições individuais que poderá sofrer por decisão da Diretoria Jurídica (advertência, suspensão por um ou dois desfiles e expulsão), sua conduta poderá atingir a escola, com as seguintes conseqüências:

a) Caso ocorra antes do desfiles, a escola terá cancelada a inscrição na CAESV;

b) Caso seja durante ou depois do desfile, mas antes da divulgação do resultado, a escola será desclassificada;

c) Caso ocorra depois do resultado, se tiver conseguido vaga na LIESV, perderá a mesma, sendo convocada a escola seguinte da lista de classificação.

Parágrafo Único: A possibilidade de inscrição da escola na CAESV seguinte ficará a critério do Presidente da LIESV e do Diretor Geral da CAESV.

Artigo 26 – Este regulamento passará a vigorar a partir da data de sua publicação.

Victor Raphael de Almeida

Diretor Geral do Conselho de Avaliação das Novas Escolas de Samba Virtuais – CAESV

João Marcos

Presidente da Liga Independente das Escolas de Samba Virtuais – LIESV

Rodrigo de Freitas

Vice-Presidente da LIESV