domingo, 14 de novembro de 2010

NOTA OFICIAL - DIVULGAÇÃO DE CONCORRENTES

Venho por meio desta comunicar que, em virtude da falta de entendimento quanto ao Artigo 7, parágrafo 4º do Regulamento CAESV 2011, a Direção da Comissão DELIBERA:

O artigo citado foi criado com o intuito de garantir a lisura, transparência e igualdade de condições entre os concorrentes a samba oficial nas agremiações caesvianas. Uma vez que letras/áudios concorrentes são exibidos para apreciação do público antes do término das inscrições, esse preceito é FERIDO, já que pode arrefecer os ânimos de quem pretende concorrer, ou mesmo dá condições para que o compositor interessado, analisando o nível dos seus concorrentes, possa fazer um samba melhor. Oportunidade essa que os que fizeram antes suas obras não tiveram, provocando a DESIGUALDADE.

Portanto, as escolas que divulgaram concorrentes devido ao não-entendimento do artigo, têm o prazo de 24 horas, a contar dessa postagem, para retirarem os sambas concorrentes das redes sociais e apreciação do público, ou mesmo autorizar a direção para que proceda a operação.

Sambas que, por ventura, tenham sido comentados serão considerados automaticamente eliminados. A direção já está de posse desses sambas. Sambas que já foram escolhidos e constatado a irregularidade em sua exibição, serão apreciados pela Direção sobre sua validade, sendo o resultado divulgado em 03 DIAS.

Sem mais