Parágrafo 2° - Não serão permitidos enredos ligados a clubes de futebol em sua totalidade. Enredos com temática futebolística serão autorizados caso haja autorização por parte de comissão formada pelo Presidente da LIESV e Diretor Geral da CAESV. A violação ao dispositivo acarretará indeferimento da inscrição.
Tendo em vista este desacordo, bem como a sequencia do texto, que dissetra sobre a possibilidade de aprovação, com a anuência de diretor geral do CAESV e Presidente da LIESV, fica acertado para a próxima sexta-feira, dia 8 de Janeiro de 2010, a definição definitiva sobre a aceitação ou não da inscrição da referida agremiação que dá título a esta nota.
Atenciosamente
Victor Raphael
Diretor Geral do CAESV